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Por Umberto Rosti

Atualmente o Banco Central do Brasil vem trabalhando na regulamentação do Open Banking no Brasil.

Em linhas gerais, o Open Banking possibilitará à terceiros acessar informações de contas bancárias através de APIs, desde que com a autorização e consentimento do cliente.

O princípio básico é que todos os dados financeiros são dos usuários e não mais das instituições financeiras.

O Open Banking surgiu na Europa há alguns anos com a diretiva PSD2 (Payment Services Directive), que pretendia acabar com o monopólio sobre os serviços financeiros mantidos pelos bancos, incentivando a concorrência e a inovação tecnológica, além de reforçar a proteção ao consumidor, a segurança e a competitividade.

No Brasil o BACEN publicou o comunicado n. 33.455 que dispõe dos requisitos fundamentais para a implantação deste modelo no Brasil, contendo seu objetivo, escopo e estratégia de regulação, além das acoes que serão implantadas.

Leia o comunicado na integra aqui.

Na ótica do BACEN o Open Banking “é considerado o compartilhamento de dados, produtos e serviços pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas, a critério de seus clientes, em se tratando de dados a eles relacionados, por meio de abertura e integração de plataformas e infraestruturas de sistemas de informação, de forma segura, ágil e conveniente.

O BACEN deve adotar um modelo que tornará a participação obrigatória por etapas, abrangendo instituições financeiras, instituições de pagamentos e as demais instituições autorizadas a funcionar pelo próprio BACEN.

Implantação do Open Banking deverá cobrir:

1.   dados relativos aos produtos e serviços oferecidos pelas instituições participantes (localização de pontos de atendimento, características de produtos, termos e condições contratuais e custos financeiros, entre outros)

2.   dados cadastrais dos clientes (nome, filiação, endereço, entre outros)

3.   dados transacionais dos clientes (dados relativos a contas de depósito, a operações de crédito, a demais produtos e serviços contratados pelos clientes, entre outros)

4.   serviços de pagamento (inicialização de pagamento, transferências de fundos, pagamentos de produtos e serviços, entre outros)

Os atos normativos deverão ser colocados em consulta pública no segundo semestre de 2019.

A expectativa é que o modelo seja implantado até o fim de 2020. Com as regulamentação pela Normativa 4.658 e do forte impacto da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), teremos muito trabalho e mudanças nesse ambiente.

E você, o que tem feito para preparar-se ao tsunami regulatório dos próximos anos?

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