No dia 10 de julho de 2018, foi aprovado no plenário do Senado Federal o PLC 53/2018 (tenha acesso à íntegra do texto aqui), o qual dispõe sobre a proteção de dados pessoais e altera a Lei 12.965/16 (Marco Civil da Internet), consolidando-se assim como a Lei Geral de Proteção de Dados brasileira (LGPD).
O processo público e legislativo começou em 2010, com a abertura de uma consulta pública sobre o tema, promovida pelo Ministério da Justiça, que resultou, posteriormente, na propositura do PL 5276/2016, anexado ao PL 4060/2012, perante a Câmara dos Deputados. Agora, após 2 anos de trâmite no Congresso Nacional (Câmara e Senado), duas consultas públicas, mais de 2500 contribuições de atores nacionais e internacionais, de todos os setores, inúmeros eventos, chega ao seu fim e segue para sanção (e, talvez, veto parcial) presidencial. Se aprovado pelo presidente Michel Temer, o projeto passa a ser lei, com um período de adaptação de 18 meses.
A LGPD cria toda um novo regramento para o uso de dados pessoais no Brasil, tanto no âmbito online quanto offline, nos setores privados e públicos. Importante salientar que o país já dispunha de mais de 40 normas que direta e indiretamente tratavam da proteção à privacidade e aos dados pessoais. Todavia, a LGPD vem substituir e/ou complementar esse arcabouço regulatório setorial, que por vezes era conflituoso, pantanoso, trazia insegurança jurídica e tornava o país menos competitivo no contexto de uma sociedade cada vez mais movida a dados. O texto, fruto de uma ampla discussão, visa não somente garantir direitos individuais, mas também fomentar o desenvolvimento econômico, tecnológico e a inovação por meio de regras claras, transparentes e amplas para o uso adequado de dados pessoais. Ao ter uma Lei Geral, o Brasil entra para o rol de mais de 100 países que hoje podem ser considerados adequados para proteger a privacidade e o uso de dados.
Assista o vídeo abaixo e saiba mais sobre os impactos da LGPD: