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*Por João Santos

Diante do momento em que vivemos, a responsabilidade e segurança sobre dados é de extrema importância e relevância. Desse modo, a busca por alternativas que sejam eficientes, transparentes e seguras são apresentadas através de diversas tecnologias com esta capacidade. Atualmente o Blockchain está em pauta entre as alternativas possíveis para a solução de problemas e privacidade dos dados.

A privacidade de dados pessoais e o uso da tecnologia Blockchain estão relacionados. Esta tecnologia é vista para o futuro atuando em registros civis, transações bancárias, vendas feitas por meio de e-commerces, entre outros, permitindo que as atividades sejam realizadas com menos burocracia, menor custo e proporcionando maior confiabilidade e segurança.

EXPLICANDO O BLOCKCHAIN

O blockchain pode ser definido como uma estrutura de dados. Essa estrutura é implementada em uma arquitetura descentralizada onde todos os pontos presentes em uma rede possuam, de forma criptografada, todas as informações. Sempre que uma nova “transação” é realizada ou uma informação é armazenada, os próprios membros da rede validam se a nova informação é coerente com aquela que já existia anteriormente, excluindo a necessidade de um intermediador para validar essas informações.

Vale ressaltar também que, após uma informação ser gravada, ela não pode ser alterada ou destruída. Esse aspecto da tecnologia de blockchain tem sido pauta de diversos debates e discussões de como sistemas operados nessa tecnologia sobreviverão em uma era em que a proteção de dados pessoais é regulada por meio de normas e leis gerais, como é o caso na Europa e no Brasil.

BLOCKCHAIN: VANTAGENS E DESVANTAGENS

Abrangendo as partes referentes a tecnologia blockchain, é possível identificar alguns pontos vantajosos em sua utilização. Seu uso permite aos usuários mais transparência, anonimato, integridade nos dados utilizados e uma confiança maior em relação a transações digitais, por conta de seu “banco de dados”. A tecnologia não possui nenhum tipo de “ponto central” para armazenar as informações, com isso dificultando qualquer tipo de modificação/mudança de terceiros em algum dado já existente.

Atualmente a maior desvantagem na utilização do blockchain está presente em sua relação com a Lei Geral de Proteção de Dados.

RELAÇÃO ENTRE BLOCKCHAIN E A LGPD

Os críticos do blockchain apontam a urgência de uma regulação específica maior sobre as operações da tecnologia operadas em rede, para que se façam valer os direitos estabelecidos na LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), ou a criação de um órgão para o controle e fiscalização de dados. As chaves criptográficas acabam se tornando contraditórias com o que é proposto pela lei, pois o blockchain é um serviço descentralizado diferentemente do que a LGPD prega, o controle detalhado dos dados. Porém deve ser considerado que a tecnologia blockchain contribui com a gestão do ciclo de vida/morte dos dados dentro de uma organização assim como estabelecido pela LGPD.

APLICAÇÕES DA TECNOLOGIA

Os modelos de confiança mais utilizados atualmente, são baseados em uma entidade confiável central como em bancos que controlam as transações financeiras. Diferentemente, o blockchain apresenta uma mudança no paradigma pois se trata de um modelo distribuído e garantindo a confiabilidade nas “transações” de dados.

A utilização da tecnologia é formada em maioria pelas criptomoedas, porém é possível encontrar outras atividades que o blockchain pode desempenhar.

  • Transferências de valor entre companhias/empresas e países podem se beneficiar da agilidade na velocidade das transações utilizando o blockchain;
  • A substituição de intermediários no mercado de compra/venda de ações;
  • O uso da tecnologia substituindo formas de autenticação para transações, permitindo integridade e transparência.

— João Santos é Trainee II GRC na [SAFEWAY]

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