Por Umberto Rosti
Atualmente o Banco Central do Brasil vem trabalhando na regulamentação do Open Banking no Brasil.
Em linhas gerais, o Open Banking possibilitará à terceiros acessar informações de contas bancárias através de APIs, desde que com a autorização e consentimento do cliente.
O princípio básico é que todos os dados financeiros são dos usuários e não mais das instituições financeiras.
O Open Banking surgiu na Europa há alguns anos com a diretiva PSD2 (Payment Services Directive), que pretendia acabar com o monopólio sobre os serviços financeiros mantidos pelos bancos, incentivando a concorrência e a inovação tecnológica, além de reforçar a proteção ao consumidor, a segurança e a competitividade.
No Brasil o BACEN publicou o comunicado n. 33.455 que dispõe dos requisitos fundamentais para a implantação deste modelo no Brasil, contendo seu objetivo, escopo e estratégia de regulação, além das acoes que serão implantadas.
Leia o comunicado na integra aqui.
Na ótica do BACEN o Open Banking “é considerado o compartilhamento de dados, produtos e serviços pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas, a critério de seus clientes, em se tratando de dados a eles relacionados, por meio de abertura e integração de plataformas e infraestruturas de sistemas de informação, de forma segura, ágil e conveniente.”
O BACEN deve adotar um modelo que tornará a participação obrigatória por etapas, abrangendo instituições financeiras, instituições de pagamentos e as demais instituições autorizadas a funcionar pelo próprio BACEN.
Implantação do Open Banking deverá cobrir:
1. dados relativos aos produtos e serviços oferecidos pelas instituições participantes (localização de pontos de atendimento, características de produtos, termos e condições contratuais e custos financeiros, entre outros)
2. dados cadastrais dos clientes (nome, filiação, endereço, entre outros)
3. dados transacionais dos clientes (dados relativos a contas de depósito, a operações de crédito, a demais produtos e serviços contratados pelos clientes, entre outros)
4. serviços de pagamento (inicialização de pagamento, transferências de fundos, pagamentos de produtos e serviços, entre outros)
Os atos normativos deverão ser colocados em consulta pública no segundo semestre de 2019.
A expectativa é que o modelo seja implantado até o fim de 2020. Com as regulamentação pela Normativa 4.658 e do forte impacto da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), teremos muito trabalho e mudanças nesse ambiente.
E você, o que tem feito para preparar-se ao tsunami regulatório dos próximos anos?
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